1 - Constituem receitas da AM, para além das dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento do Estado:
a) O produto da venda de publicações por si editadas;
b) Os subsídios, liberalidades ou comparticipações concedidos por entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
c) Quaisquer outras receitas que por lei, ato ou contrato lhe sejam atribuídas.
2 - As receitas referidas nas alíneas do número anterior são afetas ao pagamento de despesas da AM, mediante inscrição de dotações no orçamento de despesa com compensação em receita.