Os lugares de direcção superior de 1.º e 2.º graus e de direcção intermédia de 1.º grau constam do mapa anexo ao presente decreto regulamentar, do qual faz parte integrante.
Artigo 13.º — Mapa de cargos de direcção
Vigente desde: 19/01/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2012