Nos termos do n.º 6 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 121/2011, de 29 de Dezembro, podem ser designados, nos termos da lei geral, os cargos de direcção intermédia da DGPE.
Artigo 14.º — Designação dos titulares dos cargos dirigentes
Vigente desde: 19/01/2012
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Em vigor desde 19/01/2012