Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 19/01/2012.
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1 - A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 - Junto da DGPE funcionam:
a) O Conselho Coordenador Político-Diplomático;
b) A Comissão Interministerial de Política Externa;
c) A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
d) A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.