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Artigo 3.ºÓrgãos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/01/2018
1 -A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -Junto da DGPE funcionam:
a)(Revogada);
b)A Comissão Interministerial de Política Externa;
c)A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
d)A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 25/01/2018

Decreto Regulamentar n.º 3/2018 - 1.ª Série(25/01/2018)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 19/01/2012 a 24/01/2018

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