1 -A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 -Junto da DGPE funcionam:
a)(Revogada);
b)A Comissão Interministerial de Política Externa;
c)A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
d)A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.