Artigo 3.º
Órgãos
Redação registada como em vigor em 25/01/2018.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A DGPE é dirigida por um director-geral, coadjuvado por três subdirectores-gerais, cargos de direcção superior de 1.º e 2.º graus, respectivamente.
2 - Junto da DGPE funcionam:
a) (Revogada);
b) A Comissão Interministerial de Política Externa;
c) A Autoridade Nacional para a Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, Produção, Armazenamento e Utilização das Armas Químicas;
d) A Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares.