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Artigo 6.ºComissão Interministerial de Política Externa

Vigente desde: 19/01/2012
1 -A Comissão Interministerial de Política Externa tem por missão assegurar a coordenação das intervenções dos restantes ministérios no âmbito das relações internacionais, visando a acção unitária e coerente do Estado Português na ordem internacional.
2 -A composição, as competências e o funcionamento da Comissão Interministerial de Política Externa são previstos em diploma próprio.

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Em vigor desde 19/01/2012