1 -O Conselho Coordenador Político-Diplomático tem por missão assistir o director-geral de política externa, no exercício das funções de coordenação da actividade dos serviços do MNE, nos assuntos de natureza político-diplomática.
2 -Participam nas reuniões do Conselho Coordenador Político-Diplomático:
a)O director-geral de política externa, que preside;
b)O director-geral dos assuntos europeus;
c)O Presidente da AICEP, E. P. E.;
d)Outros directores-gerais do MNE, quando a sua presença seja necessária face à natureza das questões a analisar;
e)Quaisquer outros funcionários, sempre que, em razão dos assuntos a discutir, sejam convocados pelo director-geral de política externa.