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Artigo 10.ºNatureza e órgãos dependentes

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército (VCEME) é o 2.º comandante do Exército e dirige o Estado-Maior do Exército (EME).
2 -O VCEME é um tenente-general, hierarquicamente superior a todos os oficiais do seu posto, no Exército.
3 -O VCEME dispõe de um gabinete para apoio direto e pessoal.
4 -Estão na dependência direta do VCEME os seguintes órgãos:
a)A Direção de Comunicações e Sistemas de Informação (DCSI);
b)A Direção de História e Cultura Militar (DHCM);
c)A Direção de Educação (DE).
d)O Centro de Experimentação e Modernização Tecnológica do Exército (CEMTEx).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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