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Artigo 16.ºDivisão de Recursos

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
À DR compete estudar, planear, coordenar e acompanhar as atividades relativas aos recursos humanos, materiais e financeiros, às infraestruturas e à instrução, e, em especial:
a) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito da obtenção, manutenção e gestão dos recursos humanos;
b) Realizar estudos e elaborar propostas sobre os efetivos necessários para a satisfação das necessidades de médio e longo prazo do Exército;
c) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a composição geral dos quadros especiais dos militares e do mapa de pessoal civil do Exército, bem como sobre o respetivo conteúdo funcional e qualificações;
d) Realizar estudos e elaborar propostas, em coordenação com os órgãos competentes do MDN e dos outros ramos das Forças Armadas, sobre os princípios orientadores do recrutamento e medidas relativas ao cumprimento das obrigações militares;
e) Realizar estudos no âmbito do estatuto da condição militar, nomeadamente no que diz respeito aos direitos e deveres dos militares e propor procedimentos gerais relativos à justiça e disciplina no Exército;
f) Realizar estudos no âmbito do desenvolvimento das carreiras militares;
g) Realizar estudos no âmbito das metodologias de avaliação do mérito dos militares do Exército;
h) Realizar estudos sobre as atividades relativas ao moral e ao bem-estar do pessoal, incluindo as referentes a remunerações, assistência religiosa e apoio social, cultural e recreativo, bem como propor normas orientadoras das mesmas;
i) Realizar estudos, planear atividades, emitir pareceres e elaborar propostas referentes à formação, ao ensino e à simulação no Exército;
j) Garantir a gestão integrada de todos os núcleos de simulação para apoio da formação e do treino no Exército;
k) Realizar estudos e elaborar propostas relativas à sustentação logística da força e à sustentação de base;
l) Participar na elaboração de memorandos de entendimento e acordos técnicos respeitantes às atividades logísticas;
m) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a definição das necessidades do Exército, no que diz respeito às infraestruturas e sua utilização;
n) Realizar estudos e elaborar propostas sobre imóveis e projetos de investimento em infraestruturas a inscrever na Lei das Infraestruturas Militares;
o) Realizar estudos e elaborar propostas relativas à proteção ambiental;
p) Realizar estudos e elaborar os planos financeiros enquadradores dos projetos de orçamento do Exército;
q) Realizar estudos e elaborar propostas para assegurar o enquadramento orçamental e financeiro dos projetos de investimento do Exército;
r) Elaborar o plano de atividades do Exército e acompanhar a sua execução através da monitorização permanente dos objetivos inscritos no quadro de avaliação e responsabilização;
s) Elaborar a proposta de orçamento das forças nacionais destacadas (FND) e assegurar a gestão orçamental neste âmbito;
t) Realizar estudos baseados em análise estatística e de custos, com vista ao estabelecimento de dados de planeamento;
u) Colaborar no desenvolvimento ou na revisão de doutrina, nas suas áreas específicas;
v) Colaborar na elaboração do plano de médio e longo prazo, no âmbito da sua área funcional;
w) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)