À DPF compete estudar, planear, coordenar e supervisionar as atividades relativas ao planeamento de forças, organização, e edificação de capacidades, e, em especial:
a) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a missão, sistema de forças e dispositivo do Exército, colaborando nos processos de planeamento estratégico ao nível nacional e das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
b) Realizar estudos e elaborar propostas sobre capacidades e objetivos de força do Exército, coordenando a elaboração e execução dos planos necessários à sua edificação;
c) No quadro dos planos de edificação de capacidades e de objetivos de força aprovados, realizar estudos e elaborar propostas sobre os projetos e sistemas do Exército, coordenando a sua programação e execução, em articulação com as outras divisões do EME, com os órgãos centrais de administração e direção (OCAD) e com o CFT;
d) Prover apoio à gestão dos projetos relacionados com os objetivos de força e sistemas do Exército, integrando e sincronizando as atividades interfuncionais;
e) Participar em estudos e na elaboração de propostas sobre requisitos operacionais relativos a novos equipamentos, sistemas de armas e tecnologias, em coordenação com o CFT e com as outras divisões do EME, bem como emitir pareceres sobre especificações técnicas;
f) Estudar e conduzir a atividade prospetiva no âmbito da investigação e desenvolvimento de novos equipamentos, sistemas de armas e tecnologias relativos às forças terrestres, acompanhando iniciativas em estudo e programas em curso noutros países e no quadro das organizações internacionais de que Portugal faz parte;
g) Realizar estudos, elaborar propostas e emitir pareceres sobre projetos de investimento relativos aos planos de edificação de capacidades e forças a inscrever na Lei de Programação Militar (LPM), na Lei das Infraestruturas Militares e nos demais programas e projetos de investimento do Exército, em articulação com a DR;
h) Planear e coordenar os trabalhos de revisão das leis de programação militar;
i) Realizar estudos e elaborar propostas sobre a estrutura orgânica e as missões das UEO do Exército e difundir os respetivos quadros orgânicos;
j) Emitir parecer sobre o emprego de militares e de forças do Exército na satisfação de compromissos de carácter militar, decorrentes de tratados e acordos internacionais;
k) Coordenar a execução e a revisão do plano de médio e longo prazo do Exército;
l) Realizar estudos e elaborar propostas no âmbito do comando e controlo e da ciberdefesa;
m) Conceber e coordenar a metodologia de gestão de projeto no Exército;
n) Preparar e difundir as normas, os planos e as diretivas que orientem e determinem as ações a realizar no âmbito da sua área funcional.