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Artigo 2.ºCompetências

Vigente desde: 31/07/2015
1 -O Gabinete do CEME (GABCEME) é o órgão de apoio direto e pessoal ao CEME.
2 -Ao GABCEME compete prestar assessoria pessoal e apoio técnico especializado ao CEME, prestar consultadoria jurídica e apoio no contencioso ao comando do Exército, assegurar as atividades de relações públicas, informação pública e protocolo, coordenar as atividades do Exército no quadro das relações externas e assegurar as atividades de relacionamento institucional com estruturas subordinadas e entidades e organismos externos.

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Em vigor desde 31/07/2015