Saltar para o conteúdo principal

Artigo 3.ºEstrutura

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
O GABCEME compreende:
a) O Chefe do Gabinete;
b) A Assessoria Pessoal do CEME;
c) O Departamento de Assessoria Jurídica e Contencioso (DEJUR);
d) A Divisão de Comunicação do Exército (DCE);
e) (Revogada.)
f) A Repartição de Assuntos Gerais (RAG).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor