Artigo 20.º
Unidade de Apoio do Estado-Maior do Exército
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - A Unidade de Apoio do EME assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do EME e dos órgãos apoiados.
2 - À Unidade de Apoio do EME compete, em especial:
a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do EME e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b) Assegurar o apoio administrativo aos militares do Exército fora do ramo;
c) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no EME;
d) Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência do EME e dos órgãos apoiados;
e) Garantir o apoio logístico ao EME e órgãos apoiados;
f) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
g) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do EME e dos órgãos apoiados;
h) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
i) Registar e controlar todo o material à carga do EME e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
j) Elaborar o plano de atividades do EME e acompanhar o dos órgãos apoiados;
k) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
l) Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
n) Garantir o apoio a militares, ex-militares e antigos combatentes para tratar de assuntos documentais, de acordo com as diretivas emanadas superiormente;
o) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao EME e órgãos apoiados.