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Artigo 20.ºUnidade de Apoio ao Estado-Maior do Exército

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A Unidade de Apoio do EME assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessários ao funcionamento do EME e dos órgãos apoiados.
2 -À Unidade de Apoio do EME compete, em especial:
a)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do EME e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b)Assegurar o apoio administrativo aos militares do Exército fora do ramo;
c)Executar os atos referentes à justiça e disciplina no EME;
d)Receber, registar, distribuir e expedir a correspondência do EME e dos órgãos apoiados;
e)Garantir o apoio logístico ao EME e órgãos apoiados;
f)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
g)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do EME e dos órgãos apoiados;
h)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
i)Registar e controlar todo o material à carga do EME e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
j)(Revogada.)
k)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
l)(Revogada.)
m)Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
n)Garantir o apoio a militares, ex-militares e antigos combatentes para tratar de assuntos documentais, de acordo com as diretivas emanadas superiormente;
o)Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao EME e órgãos apoiados.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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