Artigo 21.º
Definição e composição
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1 - Os OCAD têm carácter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
2 - São OCAD do Exército:
a) O Comando do Pessoal (CMDPESS);
b) O Comando da Logística (CMDLOG);
c) A Direção de Finanças (DFIN).