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Artigo 21.º

Definição e composição

Redação registada como em vigor em 31/07/2015.

Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada

1 - Os OCAD têm carácter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas. 2 - São OCAD do Exército: a) O Comando do Pessoal (CMDPESS); b) O Comando da Logística (CMDLOG); c) A Direção de Finanças (DFIN).