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Artigo 21.ºDefinição e composição

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -Os OCAD têm carácter funcional e visam assegurar a direção e execução de áreas ou atividades específicas essenciais, designadamente na gestão de recursos humanos, materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
2 -São OCAD do Exército:
a)O Comando do Pessoal (CMDPESS);
b)O Comando da Logística (CMDLOG);
c)O Departamento de Finanças (DFIN).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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