Artigo 22.º
Competências
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1 - O CMDPESS assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 - Ao CMDPESS compete, em especial:
a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde;
b) Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal do Exército, bem como controlar a sua execução;
c) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade;
d) Apoiar o CFT, no âmbito da sua área funcional, no planeamento das atividades relativas ao emprego operacional dos ECOSF.