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Artigo 22.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CMDPESS assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos humanos, da formação e da saúde, de acordo com os planos e as diretivas superiores.
2 -Ao CMDPESS compete, em especial:
a)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres no âmbito da administração dos recursos humanos, da formação, do apoio social, da saúde e da psicologia;
b)Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDPESS, incluindo as despesas com pessoal do Exército, bem como controlar a sua execução;
c)(Revogada.)
d)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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