Artigo 24.º
Gabinete do Comandante do Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O Gabinete do Comandante do Pessoal é o orgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal.
2 - Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal;
b) Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS;
c) Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais;
d) Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado;
e) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS;
f) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
g) Planear e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das FND;
h) Desenvolver ações de auditoria interna no âmbito do processamento de abonos e descontos.