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Artigo 24.ºGabinete do Comandante do Pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Gabinete do Comandante do Pessoal é o orgão de apoio direto e pessoal do Comandante do Pessoal.
2 -Ao Gabinete do Comandante do Pessoal compete, em especial:
a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante do Pessoal;
b)Realizar estudos e propostas nas áreas do âmbito do CMDPESS;
c)Em coordenação com o GABCEME, custodiar e manter atualizados os processos individuais do corpo de oficiais generais;
d)Conduzir o processo para a eleição e designação dos conselhos das armas e dos serviços do Exército e coordenar a sua convocação, sempre que superiormente determinado;
e)Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDPESS;
f)Planear, em coordenação com o EME, e controlar a gestão financeira no seu âmbito, ao nível das forças nacionais destacadas (FND);
g)Desenvolver ações de auditoria interna nas áreas de atividade do Comando do Pessoal;
h)Desenvolver previsões e reportar os efetivos do Exército para apoio à decisão;
i)Coordenar e acompanhar a prestação de proteção jurídica, quando for reconhecido o direito à mesma.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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