Artigo 25.º
Direção de Formação
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - À DF compete assegurar a atividade de toda a formação do Exército.
2 - À DF compete, em especial:
a) Dirigir, de forma integrada, as atividades de análise, desenho curricular, desenvolvimento, implementação e avaliação da formação;
b) Assegurar e controlar o sistema de formação do Exército;
c) Elaborar, gerir e controlar o plano de formação anual, processando os pedidos de formação extraordinários;
d) Analisar e aprovar os projetos conducentes à criação ou revisão de referenciais de curso;
e) Realizar estudos e desenvolver projetos nos domínios das tecnologias educativas;
f) Certificar toda a formação no Exército, através da coordenação, supervisão e controlo das respetivas atividades, emitindo e verificando a emissão de certificados ou diplomas de formação;
g) Assegurar a satisfação dos requisitos de qualidade do sistema de formação do Exército;
h) Verificar e validar as condições técnicas em que a formação é ministrada;
i) Emitir pareceres técnicos na sua área de responsabilidade;
j) Promover o emprego de novas metodologias e técnicas nas atividades da sua responsabilidade, designadamente no âmbito da formação, do ensino à distância, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro;
k) Validar e propor superiormente a aprovação das normas e regulamentos dos cursos da sua responsabilidade;
l) Manter atualizados os elementos estatísticos e informativos sobre as atividades na sua área de responsabilidade;
m) Apoiar, no âmbito técnico e pedagógico, a conceção do treino da componente operacional do Exército;
n) Assegurar a gestão das verbas específicas destinadas à formação, propondo os necessários reajustamentos à otimização dos recursos orçamentais colocados à sua disposição;
o) Promover a produção de publicações do Exército na sua área de responsabilidade, bem como apoiar a produção de publicações didáticas;
p) Propor a constituição, o regime de funcionamento e as competências de comissões técnicas, tendo em vista a realização de estudos e emissão de pareceres técnicos específicos;
q) Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas que visem minimizar os riscos na formação.
3 - A DF tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 - O diretor da DF é um major-general.