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Artigo 25.ºDireção de Formação

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -À DF compete assegurar a atividade de toda a formação do Exército.
2 -À DF compete, em especial:
a)Dirigir, de forma integrada, as atividades de análise, desenho curricular, desenvolvimento, implementação e avaliação da formação;
b)Elaborar, gerir e controlar o plano de formação anual;
c)Assegurar a coordenação e supervisão dos processos conducentes ao desenvolvimento e revisão de referenciais de curso, bem como a sua aprovação;
d)Realizar estudos e desenvolver projetos nos domínios das tecnologias educativas;
e)Certificar toda a formação no Exército, através da coordenação, supervisão e controlo das respetivas atividades, emitindo ou verificando a emissão de certificados ou diplomas de formação;
f)Garantir a satisfação dos requisitos de qualidade do sistema de formação do Exército;
g)Verificar e validar as condições técnicas em que a formação é ministrada;
h)Promover o emprego de novas metodologias e técnicas nas atividades da sua responsabilidade, designadamente no âmbito da formação, do ensino a distância, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro;
i)Apoiar, no âmbito técnico e pedagógico, a conceção do treino da componente operacional do Exército;
j)Assegurar a gestão das verbas específicas destinadas à formação, propondo os necessários reajustamentos à otimização dos recursos orçamentais colocados à sua disposição;
k)Promover a produção de publicações do Exército na sua área de responsabilidade, bem como apoiar a produção de publicações didáticas;
l)Propor a constituição, o regime de funcionamento e as competências de comissões técnicas, tendo em vista a realização de estudos e emissão de pareceres;
m)Coordenar, supervisionar e controlar a aplicação de medidas que visem minimizar os riscos na formação;
n)Aprovar documentos metodológicos da formação.
3 -A DF tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 -O diretor da DF é um major-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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