Artigo 29.º
Unidade de Apoio do Comando do Pessoal
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A Unidade de Apoio do CMDPESS assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDPESS e dos órgãos apoiados.
2 - À Unidade de Apoio do CMDPESS compete, em especial:
a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDPESS e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina do CMDPESS;
c) Processar a correspondência do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
d) Garantir o apoio logístico ao CMDPESS e órgãos apoiados;
e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
h) Registar e controlar todo o material à carga do CMDPESS e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
i) Elaborar o plano de atividades do CMDPESS e coordenar o dos órgãos apoiados;
j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
k) Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa.