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Artigo 29.ºUnidade de Apoio do Comando do Pessoal

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A Unidade de Apoio do CMDPESS assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDPESS e dos órgãos apoiados.
2 -À Unidade de Apoio do CMDPESS compete, em especial:
a)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDPESS e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b)Executar os atos referentes à justiça e disciplina do CMDPESS;
c)Processar a correspondência do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
d)Garantir o apoio logístico ao CMDPESS e órgãos apoiados;
e)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
f)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDPESS e dos órgãos apoiados;
g)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
h)Registar e controlar todo o material à carga do CMDPESS e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção e distribuição dos materiais necessários;
i)(Revogada.)
j)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
k)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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