Artigo 30.º
Competências
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
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1 - O CMDLOG assegura as atividades do Exército nos domínios da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
2 - Ao CMDLOG compete, em especial:
a) Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência;
b) Elaborar e consolidar as propostas do plano de atividades do CMDLOG, bem como controlar a sua execução;
c) Assegurar o controlo de qualidade de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
d) Planear, coordenar e supervisionar a execução da gestão ambiental do Exército;
e) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade;
f) Colaborar com o EME na preparação e atualização dos planos de reequipamento do Exército, dos anteprojetos das leis de programação militar e dos programas de médio prazo de infraestruturas;
g) Apoiar o CFT, no âmbito da sua área funcional, no planeamento das atividades relativas ao emprego operacional dos ECOSF;
h) Apoiar as UEO do Exército, conforme lhe for determinado, e promover as medidas necessárias à segurança do pessoal, do material e das instalações.