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Artigo 30.ºCompetências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CMDLOG assegura as atividades do Exército nos domínios da administração dos recursos materiais, de movimentos e transporte e infraestruturas, de acordo com os planos e diretivas superiores.
2 -Ao CMDLOG compete, em especial:
a)Estudar, propor, coordenar e emitir pareceres sobre matérias da sua competência;
b)(Revogada.)
c)Assegurar o controlo de qualidade de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
d)Planear, coordenar e supervisionar a execução da gestão ambiental do Exército;
e)(Revogada.)
f)Colaborar com o EME na preparação e atualização dos planos de reequipamento do Exército, dos anteprojetos das leis de programação militar e dos programas de médio prazo de infraestruturas;
g)(Revogada.)
h)Apoiar as UEO do Exército, conforme lhe for determinado, e promover as medidas necessárias à segurança do pessoal, do material e das instalações.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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