Artigo 32.º
Gabinete do Comandante da Logística
Redação registada como em vigor em 29/06/2017.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística.
2 - Ao Gabinete do Comandante compete, em especial:
a) Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística;
b) Planear, conduzir e controlar as operações logísticas;
c) Coordenar o planeamento de atividades, propor a atribuição dos recursos financeiros e acompanhar a execução da atividade financeira no âmbito do CMDLOG;
d) Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
e) Propor a renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
f) Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento;
g) Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND;
h) Elaborar, em coordenação com o CFT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acionar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
i) Gerir o sistema de gestão ambiental no Exército;
j) Assegurar a receção qualitativa e quantitativa de todos os abastecimentos e serviços adquiridos através da DA;
k) Assegurar e coordenar o funcionamento e gestão das messes militares do Exército.