Saltar para o conteúdo principal

Artigo 32.ºGabinete do Comandante da Logística

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/06/2023
1 -O Gabinete do Comandante da Logística é o órgão de apoio direto e pessoal do Comandante da Logística.
2 -Ao Gabinete do Comandante compete, em especial:
a)Apoiar a decisão e coordenar e apoiar as atividades do Comandante da Logística;
b)Planear, conduzir e controlar as operações logísticas;
c)(Revogada.)
d)Estudar e propor a atribuição dos recursos humanos, bem como medidas no quadro administrativo;
e)Propor a atribuição ou renovação de certificação de eventuais fornecedores e fabricantes para o Exército;
f)Acompanhar a execução da LPM e demais programas e projetos de investimento do Exército, propondo as medidas necessárias para o seu cumprimento;
g)Planear e controlar a gestão financeira do seu âmbito, ao nível das FND;
h)Elaborar, em coordenação com o CFT e a DRT, os planos de projeção, rendição e retração das forças, bem como acompanhar o correspondente apoio logístico para a sua execução;
i)Assegurar o controlo da qualidade dos bens e serviços adquiridos sob a autoridade funcional e técnica do CMDLOG, recorrendo, sempre que necessário, ao apoio de elementos especialistas de outras entidades, internas ou externas ao Exército;
j)Elaborar, em coordenação com as direções logísticas, o Plano de Aquisições Integrado, bem como acompanhar e supervisionar a correspondente execução;
k)(Revogada.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 29/06/2017 a 05/06/2023

Comparar com a versão em vigor
Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 28/06/2017

Comparar com a versão em vigor