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Artigo 33.º-ADireção de Manutenção e Sistemas de Armas

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -À DMSA compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas relativas à manutenção dos recursos materiais do Exército e a gestão da sustentação dos sistemas de armas, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação desses recursos.
2 -À DMSA compete, em especial:
a)Gerir os recursos materiais e a sustentação dos sistemas de armas do Exército, promovendo a sua receção, manutenção, apoio técnico, classificação e proposta de abate;
b)Definir as características técnicas dos bens e serviços a adquirir, na sua área de responsabilidade, em função dos requisitos operacionais e na edificação de capacidades, desde a fase de conceção, e planear o apoio logístico integrado ao longo do ciclo de vida dos materiais;
c)Assegurar a receção dos bens e serviços adquiridos na sua área de responsabilidade;
d)Elaborar, na sua área de responsabilidade, instruções técnicas específicas relativas aos sistemas de armas e recursos materiais, ao serviço do Exército;
e)Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos, na sua área de responsabilidade, e concretizar as políticas de manutenção, em conformidade com a doutrina vigente;
f)Coordenar e colaborar, no âmbito da manutenção, na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro;
g)Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
h)Garantir a gestão da sustentação dos sistemas de armas e da manutenção dos materiais;
i)Garantir um repositório digital de informação técnica dos materiais sob a sua responsabilidade;
j)Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à sustentação e manutenção dos equipamentos do Exército;
k)Propor a alienação dos artigos e materiais considerados incapazes ou obsoletos;
l)Elaborar, promover a aprovação e executar os planos de manutenção programada para todos os sistemas de armas ao serviço do Exército, bem como o acompanhamento e sua atualização;
m)Apoiar tecnicamente as unidades, órgãos e entidades responsáveis pela manutenção do Exército, em território nacional e no exterior;
n)Superintender a manutenção dos recursos materiais do Exército, incluindo o reabastecimento de sobressalentes;
o)Conduzir atividades de engenharia em todas as fases do ciclo de vida dos materiais e sistemas de armas, bem como gerir os programas e projetos que lhe forem atribuídos, designadamente programas de modernização e revisões gerais dos materiais e sistemas de armas.
3 -A DMSA tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 -O diretor da DMSA é um brigadeiro-general.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)