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Artigo 33.ºDireção de Reabastecimento e Transportes

AlteradoVersão 3Vigente desde: 06/06/2023
1 -À DRT compete executar, de forma integrada, as atividades logísticas de reabastecimento, transportes e serviços de campanha do Exército, de acordo com as diretivas superiores, exceto as referentes à aquisição e alienação de abastecimentos.
2 -À DRT compete, em especial:
a)Elaborar e executar os planos de reabastecimento, manutenção e transporte;
b)(Revogada.)
c)Definir as características técnicas dos materiais, no seu âmbito, a adquirir em função dos requisitos operacionais;
d)Assegurar a receção e validação de todos os artigos e serviços a adquirir ou adquiridos pelo Exército na sua área de responsabilidade;
e)(Revogada.)
f)Elaborar normas e diretivas técnicas específicas relativas aos procedimentos de atividades logísticas de reabastecimento, manutenção, transporte e serviços de campanha;
g)(Revogada.)
h)Coordenar e colaborar na prestação de apoio logístico a outros ramos das Forças Armadas, forças de segurança, Autoridade Nacional de Proteção Civil e outros serviços, organismos e entidades do Estado, bem como a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país e às forças nacionais em território estrangeiro, nos momentos e condições que lhe forem determinados;
i)Garantir a ligação entre as FND e as estruturas logísticas, para a concretização do apoio a essas forças;
j)(Revogada.)
k)Proceder à catalogação dos abastecimentos do Exército;
l)(Revogada.)
m)Elaborar a lista de artigos regulados, fixando os níveis de abastecimentos e os níveis das reservas de guerra;
n)Planear, de acordo com o orçamento, as aquisições necessárias à satisfação das necessidades do Exército;
o)Coordenar os assuntos respeitantes a uniformes, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de uniformes;
p)Coordenar os assuntos respeitantes ao sistema de alimentação, no domínio da investigação e estudos conducentes à elaboração do plano de ementas;
q)Assegurar e coordenar o sistema de alimentação a todas as UEO do Exército, em conformidade com os padrões de qualidade superiormente estabelecidos;
r)(Revogada.)
s)(Revogada.)
t)(Revogada.)
u)(Revogada.)
v)(Revogada.)
w)(Revogada.)
x)(Revogada.)
y)Garantir o apoio geral em transportes de tropas e material no interior e exterior do território nacional;
z)Gerir as verbas e executar os procedimentos relativos às deslocações individuais, em serviço, dos militares do Exército no interior e exterior do território nacional; aa) Promover a execução do despacho alfandegário do material destinado ao Exército; bb) (Revogada.) cc) Assegurar a venda de artigos de fardamento individual, artigos honoríficos e de heráldica militar.
3 -A DRT tem na sua dependência hierárquica as UEO definidas por despacho do CEME.
4 -O diretor da DRT é um major-general.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

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Versão 2

Em vigor de 29/06/2017 a 05/06/2023

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Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 28/06/2017

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