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Artigo 36.ºUnidade de Apoio do Comando da Logística

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDLOG e dos órgãos apoiados.
2 -À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em especial:
a)Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b)Executar os atos referentes à justiça e disciplina no CMDLOG;
c)Processar a correspondência do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
d)Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos apoiados;
e)Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
f)Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
g)Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
h)(Revogada.)
i)Executar a gestão patrimonial dos bens de imobilizado;
j)Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
k)(Revogada.)
l)Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao CMDLOG e órgãos apoiados;
m)Prestar cuidados de enfermagem básicos, com capacidade de suporte básico de vida;
n)Programar e executar atividades de artes gráficas e de audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem;
o)Promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais e a contratualização dos serviços externos necessários;
p)Confecionar e distribuir alimentação;
q)Prestar apoio em alojamento e alimentação, através das messes militares sob sua autoridade hierárquica.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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