Artigo 36.º
Unidade de Apoio do Comando da Logística
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - A Unidade de Apoio do CMDLOG assegura o apoio administrativo-logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação necessário ao funcionamento do CMDLOG e dos órgãos apoiados.
2 - À Unidade de Apoio do CMDLOG compete, em especial:
a) Executar os atos relativos à administração do pessoal militar e civil do CMDLOG e dos órgãos apoiados, sem prejuízo das competências destes;
b) Executar os atos referentes à justiça e disciplina no CMDLOG;
c) Processar a correspondência do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
d) Garantir o apoio logístico ao CMDLOG e órgãos apoiados;
e) Planear e coordenar as atividades de gestão ambiental dos aquartelamentos sob a sua responsabilidade, de acordo com as orientações superiores;
f) Planear e coordenar a manutenção orgânica dos materiais e das infraestruturas do CMDLOG e dos órgãos apoiados;
g) Garantir o cumprimento das disposições legais sobre servidões militares na área à sua responsabilidade;
h) Registar e controlar todo o material à carga do CMDLOG e órgãos apoiados, bem como promover a obtenção, armazenagem e distribuição dos materiais necessários;
i) Elaborar o plano de atividades do CMDLOG e coordenar o dos órgãos apoiados;
j) Promover as medidas necessárias à segurança e saúde no trabalho, de acordo com as orientações superiores;
k) Assegurar a vigilância das instalações e promover as medidas necessárias à sua segurança e defesa;
l) Assegurar o apoio de comunicações e sistemas de informação ao CMDLOG e órgãos apoiados;
m) Prestar cuidados de saúde de proximidade, através da Unidade de Saúde, aos militares do Exército, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
n) Programar e executar atividades de artes gráficas e de audiovisuais necessárias ao Exército, ao nível da produção, processamento, catalogação e arquivo de meios auxiliares de instrução e de captação de imagem;
o) Arquivar as imagens fixas, animadas e virtuais produzidas para o Exército.