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Artigo 38.ºNatureza e composição

AlteradoVersão 3Vigente desde: 04/08/2023
1 - O DFIN assegura as atividades do Exército no domínio da administração dos recursos financeiros, de acordo com os planos e diretivas aprovados pelo CEME.
2 - Ao DFIN compete, em especial:
3 - O Comandante das Forças Terrestres dispõe de autoridade funcional e técnica ao nível do Exército, no domínio das operações terrestres, informações militares, contrainformação e segurança militar.
4 - Estão na dependência hierárquica do CFT:
a) O QGCFT;
b) Os comandos das zonas militares e os respetivos quartéis-generais;
c) Os comandos das grandes unidades e os respetivos quartéis-generais;
d) Os ECOSF.
e) O Centro de Capacitação Tática, Simulação e Certificação (CCTSC).
5 - Os quartéis-generais referidos nas alíneas b) e c) do número anterior são estruturas de comando da componente fixa que asseguram as competências no âmbito territorial e são designados por:
a) Quartel-General da Zona Militar dos Açores (QGZMA);
b) Quartel-General da Zona Militar da Madeira (QGZMM);
c) Quartel-General da Brigada Mecanizada (QGBRIGMEC);
d) Quartel-General da Brigada de Intervenção (QGBRIGINT);
e) Quartel-General da Brigada de Reação Rápida (QGBRIGRR).

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 04/08/2023

Declaração de Retificação n.º 17-A/2023 - 1.ª Série(04/08/2023)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 06/06/2023 a 03/08/2023

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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