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Artigo 39.ºComando das Forças Terrestres

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista a geração, a preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças e, ainda, o cumprimento das missões que sejam atribuídas pelo CEMGFA ao Exército, bem como a administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa colocados na sua direta dependência.
2 -Ao CFT compete, em especial:
a)O comando e controlo das forças e meios terrestres da componente operacional do sistema de forças;
b)O planeamento e a execução das atividades de treino operacional dos elementos da componente operacional do sistema de forças;
c)Planear, coordenar e supervisionar o emprego dos ECOSF em missões operacionais e em outras tarefas;
d)Operar um centro de operações terrestres (COT) e um centro de operações de apoio militar de emergência, funcionando como COT alternativo;
e)Manter o Comando Conjunto para as Operações Militares (CCOM) permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações, através da partilha, em rede, da informação dos sistemas de comando e controlo do Exército;
f)Realizar estudos e propostas sobre as orientações gerais, de índole operacional, relativas a informações militares, contrainformação e segurança militar no Exército;
g)Estabelecer normas e procedimentos, de apoio e contributo à geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, nas áreas das informações militares, contrainformação e segurança militar no Exército;
h)Colaborar com o Centro de Informações e Segurança Militares (CISMIL) e com os órgãos congéneres dos outros ramos das Forças Armadas, informando o EME, no âmbito das informações militares, contrainformação e segurança militar;
i)Produzir as informações necessárias à geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, bem como para a garantia da segurança militar no Exército;
j)Integrar os contributos dos órgãos na dependência do VCEME que possuem competências técnicas no âmbito das atividades de informações militares, contrainformação e segurança militar.
3 -Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do CEMGFA, e por sua determinação, o CFT é colocado, pelo CEME, na dependência direta do CEMGFA, e relaciona-se diretamente com o CCOM, atuando de acordo com as modalidades de comando e controlo a definir caso a caso pelo CEMGFA.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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