Artigo 39.º
Comando das Forças Terrestres
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
1 - O CFT tem por missão apoiar o exercício do comando por parte do CEME, tendo em vista o treino operacional, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças.
2 - Ao CFT compete, em especial:
a) O comando e controlo das forças e meios terrestres da componente operacional do sistema de forças;
b) O cumprimento das missões reguladas por legislação própria e de outras missões de natureza operacional que sejam atribuídas ao Exército;
c) O planeamento e a execução das atividades de treino operacional dos ECOSF, de acordo com as orientações estabelecidas;
d) Planear, coordenar e supervisionar o emprego dos ECOSF, quer em missões operacionais, quer em outras tarefas que lhe sejam atribuídas;
e) Operar um centro de operações terrestres;
f) Assegurar as ligações necessárias de forma a garantir a articulação funcional com o Comando Conjunto para as Operações Militares do EMGFA, a ligação com os outros comandos de componente, com as forças de segurança e com outras entidades ligadas à proteção civil;
g) Colaborar em ações de cooperação militar, na sua área de responsabilidade.