Saltar para o conteúdo principal

Artigo 46.ºNatureza e composição

Vigente desde: 31/07/2015
1 -Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar as decisões do CEME em assuntos especiais e importantes relativos à preparação, disciplina e administração do Exército.
2 -Os órgãos de conselho são os seguintes:
a)O CSE;
b)O CSDE;
c)A Junta Médica de Recurso do Exército (JMRE).

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015