1 - O CSE é o órgão máximo de consulta do CEME.
2 - Ao CSE compete emitir parecer sobre:
a) A nomeação e exoneração do CEME, nos termos previstos na Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA);
b) Promoções a oficial general e de oficiais generais, nos termos previstos na LOBOFA;
c) Promoções por distinção;
d) A não satisfação de condições gerais de promoção, nos termos previstos no Estatuto dos Militares das Forças Armadas;
e) A distribuição dos efetivos de cada categoria por quadros especiais e postos;
f) Quaisquer outros assuntos que o CEME entenda submeter à sua apreciação.
3 - Compete ainda ao CSE:
a) Aprovar o seu regimento;
b) Elaborar propostas e emitir pareceres, não previstos no número anterior, que lhe forem cometidos por lei.