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Artigo 49.ºNatureza e competências

Vigente desde: 31/07/2015
1 -O CSDE é o órgão consultivo e de apoio do CEME em matéria disciplinar.
2 -A composição e o funcionamento do CSDE são os constantes do Regulamento de Disciplina Militar.

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Em vigor desde 31/07/2015