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Artigo 50.ºNatureza e competências

Vigente desde: 31/07/2015
A JMRE é o órgão consultivo do CEME ao qual compete estudar e emitir parecer sobre os recursos interpostos de decisões das entidades competentes, baseadas em pareceres emitidos por outras juntas médicas do Exército.

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Em vigor desde 31/07/2015