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Artigo 5.ºAssessoria Pessoal do Chefe do Estado-Maior do Exército

Vigente desde: 31/07/2015
1 -À Assessoria Pessoal do CEME compete prestar assessoria direta, apoio técnico e apoio especializado, cabendo-lhe, ainda, coordenar as atividades do CEME no quadro das relações institucionais com os outros ramos das Forças Armadas, o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA),o Ministério da Defesa Nacional (MDN) e com entidades e organismos externos.
2 -A Assessoria Pessoal do CEME é chefiada pelo Chefe do GABCEME.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015