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Artigo 4.ºChefe do Gabinete

Vigente desde: 31/07/2015
1 -O Chefe do GABCEME é um major-general, competindo-lhe a chefia do gabinete.
2 -Nas suas ausências ou impedimentos, o Chefe do GABCEME é substituído pelo adjunto da Assessoria Pessoal do CEME com maior antiguidade.

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Em vigor desde 31/07/2015