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Artigo 51.ºComposição

Vigente desde: 31/07/2015
1 -A JMRE é composta pelo presidente e por três vogais.
2 -O presidente tem voto de qualidade e é um oficial general, na situação de reserva.
3 -Os vogais são oficiais médicos, com os graus de consultor ou assistente, em acumulação de funções, nomeados pelo CEME, por proposta do presidente, tendo em conta as situações clínicas em apreciação.
4 -Os vogais não podem ter integrado a junta recorrida.
5 -Podem ser nomeados mais de três vogais, a título excecional, em razão da especialidade ou complexidade da situação do recurso.
6 -O apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento da JMRE é prestado pela DS.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015