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Artigo 55.ºCentro de Psicologia Aplicada do Exército

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
Ao CPAE compete, em especial:
a) Elaborar e manter atualizados métodos e técnicas de classificação e seleção, bem como difundir orientações técnicas para aperfeiçoar os procedimentos de realização de provas;
b) Tratar os dados recolhidos pelos gabinetes de classificação e seleção, no sentido do melhor aproveitamento dos cidadãos aptos para a satisfação das necessidades do Exército;
c) Efetuar o tratamento estatístico dos dados recolhidos no âmbito dos estudos populacionais;
d) Definir os perfis de seleção;
e) Elaborar perfis de competências e de seleção para as diferentes categorias, cargos e áreas funcionais do Exército;
f) Apoiar as operações do recrutamento especial;
g) Prestar apoio às UEO do Exército, no âmbito das suas competências, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
h) Realizar estudos, incluindo os relativos à cooperação científica com entidades públicas e privadas, no âmbito das suas competências, com vista a aperfeiçoar os métodos e técnicas de seleção e classificação de pessoal com destino ao Exército, bem como para promover o bem-estar psicológico dos contingentes;
i) Prestar apoio psicológico a militares ou civis, em território nacional ou no exterior, de acordo com as diretivas superiores ou protocolos estabelecidos;
j) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas;
k) Executar operações de seleção para funções e cargos específicos do Exército.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)