Ao CPAE compete, em especial:
a) Elaborar e manter atualizados métodos e técnicas de classificação e seleção, bem como difundir orientações técnicas para aperfeiçoar os procedimentos de realização de provas;
b) Tratar os dados recolhidos pelos gabinetes de classificação e seleção, no sentido do melhor aproveitamento dos cidadãos aptos para a satisfação das necessidades do Exército;
c) Efetuar o tratamento estatístico dos dados recolhidos no âmbito dos estudos populacionais;
d) Definir os perfis de seleção;
e) Elaborar perfis de competências e de seleção para as diferentes categorias, cargos e áreas funcionais do Exército;
f) Apoiar as operações do recrutamento especial;
g) Prestar apoio às UEO do Exército, no âmbito das suas competências, e, na sua capacidade sobrante, a outros utentes, de acordo com as diretivas superiores e ao abrigo de protocolos estabelecidos;
h) Realizar estudos, incluindo os relativos à cooperação científica com entidades públicas e privadas, no âmbito das suas competências, com vista a aperfeiçoar os métodos e técnicas de seleção e classificação de pessoal com destino ao Exército, bem como para promover o bem-estar psicológico dos contingentes;
i) Prestar apoio psicológico a militares ou civis, em território nacional ou no exterior, de acordo com as diretivas superiores ou protocolos estabelecidos;
j) Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas;
k) Executar operações de seleção para funções e cargos específicos do Exército.