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Artigo 62.º-BCentro de Transmissões do Exército

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -Ao CTE compete implementar, controlar, gerir e executar as atividades que garantam a contínua operacionalidade das comunicações e sistemas de informação, necessárias à garantia da resiliência e disponibilidade da informação armazenada, processada e transmitida nos sistemas de informação e comunicações do Exército, de natureza estrutural e conjuntural.
2 -Ao CTE compete, em especial:
a)Assegurar a instalação, controlo, gestão e sustentação da infraestrutura de natureza estrutural de comunicações e dos sistemas de informação, não classificada e classificada;
b)Assegurar a integração entre o sistema de comunicações de natureza estrutural e os sistemas de comunicações de natureza conjuntural, bem como a sua capacidade de ligação a sistemas conjuntos e combinados;
c)Garantir a disponibilidade permanente do Centro de Sistemas Operacionais Principal e Alternativo do Exército;
d)Garantir o acesso e utilização dos serviços de informação comuns, dos serviços de comunicações e das aplicações;
e)Assegurar a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações a todas UEO do Exército;
f)Assegurar, de forma avançada, a instalação e sustentação dos sistemas e tecnologias de informação e comunicações, através dos Destacamentos CSI Norte e Centro;
g)Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de videovigilância e sistemas eletrónicos de controlo de acessos e autenticação do Exército;
h)Assegurar a configuração, controlo, gestão e sustentação dos sistemas de climatização e dos sistemas de energia permanente e socorrida de apoio às estações nodais, estações repetidoras, estações terminais e salas técnicas CSI;
i)Assegurar a manutenção e operacionalização do Centro de Operações CSI;
j)Contribuir para o ensaio e instalação de novos sistemas e equipamentos necessários à garantia do comando e controlo no Exército;
k)Contribuir para a análise, ensaio e integração de sistemas e tecnologias de informação e comunicações;
l)Contribuir, com apoio de engenharia e assessoria técnico-científica, em matérias de tecnologias de informação, comunicações e sistemas de informação;
m)Realizar estágios técnicos de especialização, atualização ou adaptação a novos equipamentos, sistemas ou procedimentos;
n)Participar na realização de verificações e auditorias técnicas dos materiais, equipamentos, sistemas, procedimentos e documentação do seu âmbito.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)