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Artigo 62.º-ACentro de Informação Geoespacial do Exército

AditadoVigente desde: 07/06/2023
1 -Ao CIGeoE compete prover com informação e apoio geoespacial do Exército e outras entidades, bem como desenvolver ações de investigação científica e tecnológica.
2 -Ao CIGeoE compete, em especial:
a)Planear e executar todos os trabalhos destinados à obtenção e produção de cartas, plantas, ortofotocartografia, cartografia imagem e outra documentação e informação geoespacial, produtos derivados, incluindo outras séries e cartografia OTAN, em formato analógico e ou digital, fundamentais ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos;
b)Apoiar tecnicamente a delegação portuguesa à Comissão Internacional de Limites que integra a Comissão Interministerial de Limites e Bacias Hidrográficas do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c)Assegurar, no Exército, a capacidade de inteligência geoespacial (geospatial intelligence) e de inteligência de imagem (imagery intelligence) através da aquisição, processamento, análise, exploração, armazenamento e disseminação de informação geoespacial;
d)Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação geoespacial produzida ou adquirida por outros organismos, nacionais ou estrangeiros;
e)Planear, desenvolver e executar programas concorrentes para a aquisição de informação geoespacial e criação de bases de dados geoespaciais do território nacional e de outras regiões, bem como a sua aplicação;
f)Garantir a exploração de informação proveniente de satélites e outros sensores remotos e a sua disseminação;
g)Assegurar a georreferenciação e geoposicionamento recorrendo a constelações de satélites, para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
h)Conceber e desenvolver projetos de investigação científica e tecnológica, no âmbito da geomática, e colaborar com outros organismos, nacionais e internacionais, em projetos de investigação, desenvolvimento e inovação;
i)Coordenar com o EME todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com países aliados ou amigos, bem como à política geoespacial da OTAN e da ESSE de acordo com as orientações superiores;
j)Planear, desenvolver e executar todas as ações necessárias à implementação das normas da política geoespacial da OTAN ratificadas por Portugal, bem como todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geoespacial militar com outros países;
k)De acordo com as prioridades definidas e em articulação com a DCI, planear, desenvolver e executar aplicações informáticas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
l)Garantir a salvaguarda da informação geoespacial produzida e recebida de outros organismos, nacionais ou internacionais, assim como a sua segurança física e informática;
m)Garantir, em coordenação com o EME e o CFT, a prestação de apoio geoespacial a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país, no momento e condições que lhe forem determinados;
n)Assegurar o comando e controlo técnico do apoio geoespacial em operações militares, no âmbito nacional ou internacional, de acordo com a sua natureza;
o)Garantir o apoio geoespacial às FND e END, na forma e condições que lhe forem determinadas;
p)Colaborar com a DHCM na promoção e divulgação do acervo histórico da cartografia militar.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)