Artigo 62.º
Centro de Segurança Militar e Informações do Exército
Redação registada como em vigor em 31/07/2015.
Esta redação foi substituída em 06/06/2023. Ver a versão consolidada
Ao CSMIE compete:
a) Definir normas e procedimentos nas áreas das informações militares, contrainformação e segurança militar do Exército;
b) Processar as notícias recebidas das UEO da componente fixa e elaborar relatórios periódicos e não periódicos, seguindo o princípio da necessidade de conhecer;
c) Elaborar relatórios periódicos e não periódicos de informações militares, no âmbito do ciclo da produção da informação, e difundir a informação relevante às várias UEO do Exército, de acordo como princípio da necessidade de conhecer;
d) Constituir-se como polo de formação no âmbito do sistema de formação do Exército;
e) Estabelecer um canal técnico, no âmbito das informações militares, com o CISMIL.