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Artigo 62.ºCentro de Segurança Militar e Informações do Exército

AlteradoVersão 2Vigente desde: 06/06/2023
1 -O CSMIE tem por missão executar e coordenar as atividades no âmbito das informações militares, contrainformação e segurança militar do Exército.
2 -Ao CSMIE compete, em especial:
a)Propor as normas e procedimentos nas áreas das informações militares, contrainformação e segurança militar no Exército;
b)Estabelecer um canal técnico com o CISMIL, em coordenação com o EME, no âmbito das informações militares, contrainformação e segurança militar;
c)Realizar, de forma sistemática, a pesquisa e o processamento de notícias e a disseminação das informações produzidas para apoio e contributo à geração, preparação, aprontamento e sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças, bem como para a garantia da segurança militar no Exército;
d)Conduzir as atividades de contrainformação de rotina, necessárias à avaliação permanente das ameaças à segurança militar no Exército.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 06/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 31/07/2015 a 05/06/2023

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