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Artigo 64.ºCentro de Informação Geoespacial do Exército

RevogadoVigente desde: 07/06/2023
1 -Ao CIGEOE compete prover com informação geográfica o Exército e a outras entidades, bem como desenvolver ações de investigação científica e tecnológica.
2 -Ao CIGEOE compete, em especial:
a)Planear e executar todos os trabalhos destinados à obtenção e produção de cartas, plantas e outra documentação e informação geográfica, designadamente a Carta Militar de Portugal à escala 1:25.000, constituindo-se como informação de base, produtos derivados, incluindo outras séries e cartografia OTAN, em formato analógico e ou digital, fundamentais ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos;
b)Produzir ortofotocartografia e cartografia imagem baseadas em sensores remotos, bem como cartas temáticas, plantas e outra documentação e informação geográfica necessárias ao Exército e, se necessário, a outras entidades e organismos;
c)Obter, catalogar, armazenar e distribuir informação geográfica produzida ou adquirida por outros organismos, nacionais ou estrangeiros;
d)Planear, desenvolver e executar programas concorrentes para a criação de bases de dados geográficas do território nacional e de outras regiões, e suas aplicações, a exploração da informação de imagem de satélite e outras aplicações militares táticas e ou estratégicas, e, ainda, a georreferenciação e geoposicionamento por satélites, para aplicações estáticas e dinâmicas de interesse cartográfico e essencialmente militar;
e)Conceber e desenvolver projetos de investigação científica e tecnológica, no âmbito da geomática, e colaborar com outros organismos, nacionais e internacionais, em projetos de investigação e desenvolvimento;
f)Coordenar com o EME todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geográfica militar com países aliados ou amigos, bem como à política geográfica da OTAN, de acordo com as orientações superiores;
g)Planear, desenvolver e executar todas as ações necessárias à implementação das normas da política geográfica da OTAN ratificadas por Portugal, bem como todas as atividades relativas ao intercâmbio de documentação e informação geográfica militar com outros países;
h)Garantir a segurança física e informática da informação geográfica por si produzida e da recebida de outros organismos, nacionais ou internacionais, através de cópias em suporte de arquivo;
i)Garantir, em coordenação com o EME, a prestação de apoio geoespacial a forças internacionais instaladas ou em trânsito no país, no momento e condições que lhe forem determinados;
j)Constituir-se como polo de formação no âmbito do sistema de formação do Exército;
k)Assegurar o comando e controlo técnico do apoio geoespacial em operações militares, no âmbito nacional ou internacional, de acordo com a sua natureza;
l)Garantir o apoio geoespacial às FND, na forma e condições que lhe forem determinadas;
m)Colaborar com a DHCM na promoção e divulgação do acervo histórico da cartografia militar;
n)Planear e coordenar a manutenção das infraestruturas à sua responsabilidade;
o)Organizar, treinar e manter as forças operacionais que lhes sejam fixadas.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 07/06/2023

Decreto Regulamentar n.º 2/2023 - 1.ª Série(06/06/2023)