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Artigo 65.ºRegimento de Manutenção

Vigente desde: 31/07/2015
Ao RMAN é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 59.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades de apoio direto no âmbito da função logística manutenção:
a) Desenvolver atividades de manutenção de apoio geral ao Exército e reforço de manutenção a outros órgãos de manutenção e UEO, nos artigos e equipamentos definidos superiormente;
b) Assegurar um centro de reunião e a classificação de material que recebe os artigos entregues pelas UEO do Exército, bem como o seu desmantelamento e preparação para alienação, conforme determinado pelo escalão superior.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/07/2015