Ao RMAN é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 59.º, competindo-lhe, ainda, para além das atividades de apoio direto no âmbito da função logística manutenção:
a) Desenvolver atividades de manutenção de apoio geral ao Exército e reforço de manutenção a outros órgãos de manutenção e UEO, nos artigos e equipamentos definidos superiormente;
b) Assegurar um centro de reunião e a classificação de material que recebe os artigos entregues pelas UEO do Exército, bem como o seu desmantelamento e preparação para alienação, conforme determinado pelo escalão superior.